Já falamos sobre o Direito Autoral Digital aqui no Blog e preparamos as respostas para essas 3 dúvidas mais comuns que surgiram.

1- Preciso ter a minha música editada para recolher meus Direitos Autorais Digitais?
Não necessariamente. A sua obra precisa estar editada, mas você precisa contratar uma empresa que represente você nas plataformas digitais uma vez que você não vai conseguir fazer isso sozinho. Nós, da Berger Mobile, realizamos esse trâmite e temos experiência em gestão de Direitos Autorais Digitais.

2- Consigo recolher meus direitos autorais se não tiver um ISRC*?
Não. A arrecadação de Direitos Autorais Digitais depende que um fonograma seja distribuído nos aplicativos de música. E para esse fonograma existir, ele precisa ter um ISRC. Mas o compositor não precisa se preocupar com isso, pois em todo o cadastro de obras para recolher Autoral Digital, a Berger Mobile faz uma pesquisa para identificar as gravações que contenham essa obra, ou seja, nós localizamos os ISRCs dessas gravações e recolhemos a receita do compositor baseada nessa pesquisa.

3- Tenho coautores nas minhas composições. É possível recolher apenas a minha parte?
Sim. O contrato é sempre feito para cada compositor de maneira independente. A Berger Mobile só recolhe a porcentagem referente àquele compositor com o qual ela fez o contrato. A outra parte ficará retida nas plataformas.

Quer saber mais? A Berger Mobile possui ferramentas e profissionais para e assessorar você. Fale com a gente!

* International Standard Recording Code – ISRC; Código de Gravação Padrão Internacional.